Figure Fate/ Apocrypha Saber of Red Bandai Banpresto Observe seu presente para conseguir uma vitória hoje. Tenha em sua coleção essa lindíssima Figure da Saber Red de Fate/Apocrypha! Referência: 28889 Fabricante: em 0 avaliações. Dê a sua avaliação! | Tire suas dúvidas R$ 345,00 ou R$ 327,75 à vista com 5% desconto Comprar Esse produto encontra-se indisponível.Deixe seu contato que avisaremos quando chegar. Seu nome: Seu e-mail: Desejo receber e-mails com lançamentos e promoções. Avise-me quando disponível R$ 327,75 à vista com 5% de descontoBoleto BancárioR$ 327,75 à vista com 5% de descontoParcelas Calcular frete Indicar este produto Deixar um comentário Adicionar aos meus desejos Veja sua lista de desejos Action Figure colecionável da Saber Of Red, de Fate / Apocrypha. A história de Fate Apocrypha é ambientada em um mundo paralelo ao Fate/Stay Night Clássico, onde a Casa de Einzbern convocou um Regente ao invés de um Vingador na Terceira Guerra do Santo Graal, e o Santo Graal foi removido da cidade de Fuyuki para a Romênia após a guerra. Assim os eventos de Fate / stay night e Fate / Zero nunca aconteceram. Centra-se no conflito entre as duas facções opostas, Vermelho e Negro, cada uma convocando sete Servos e o próprio Graal convocando um servo especial da classe Regente como um mediador da Guerra do Santo Graal. Os membros da facção Vermelha são magos enviados pela Associação do Mago da Torre do Relógio, enquanto os membros da facção Negra fazem parte de um grupo romeno de magos chamado Yggdmillennia. A linda Saber of Red é apresentada em uma figura exclusiva da Banpresto com sua espada em mãos e com embalagem translúcida. Dados Técnicos: Fabricante: BANDAI / BANPRESTO - PRODUTO OFICIAL Série: FATE/APOCRYPHA Personagem: SABER RED Material: PVC Tamanho: 16 cm Base Inclusa Figura não articulada Dimensões na Caixa: Peso(Kg) 0.4750000 Largura: 20 Cm Altura: 25 Cm Profundidade: 18 Cm Garantia: 90 Dias INFORMAMOS QUE ESSE PRODUTO NÃO É CONSIDERADO BRINQUEDO, POIS É UM ITEM DE COLEÇÃO CUJO MODELO É EM ESCALA REDUZIDA E NÃO TEM PRIMORDIALMENTE VALOR DE BRINQUEDO, CONFORME NORMA NM 300-01/2002 / PORTARIA INMETRO Nº 108 DE 13 DE JUNHO DE 2005, ANEXO II, ITEM 2.